Decisão judicial interrompe festa popular Forró Alegre de 2025

A decisão da Justiça de Roraima determinou a suspensão imediata do XIV Festival Forró Alegre 2025, que estava programado para acontecer entre os dias 13 e 15 de novembro, na cidade de Alto Alegre.

A juíza Sissi Marlene Dietrich Schwantes assinou a decisão, que foi publicada na sexta-feira (8), após um pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). O MPRR questionou o uso de recursos públicos em meio às deficiências estruturais nos serviços de saúde, educação e infraestrutura do município.

No processo, a magistrada mencionou que o montante de R$ 1.053.225,24 destinado para o evento, incluindo R$ 300 mil para a banda principal e mais de meio milhão de reais em estrutura, indicava uma “inversão de prioridades” por parte das administrações municipal e estadual.

Decisão e sanções

A decisão da juíza impede que o Município de Alto Alegre e o Governo do Estado de Roraima destinem qualquer valor para eventos festivos enquanto as questões estruturais nos serviços públicos não forem resolvidas. A multa diária estabelecida em caso de descumprimento é de R$ 100 mil tanto para o prefeito de Alto Alegre, Wagner de Oliveira Nunes, quanto para o governador de Roraima.

Além de suspender o festival, a juíza destacou que o gasto planejado é considerado “irrazoável e desproporcional” diante das condições precárias dos serviços essenciais, enfatizando a necessidade de melhorias nas escolas, postos de saúde, estradas e no aterro sanitário da cidade.

Fundamentação

No documento, a juíza ressaltou que priorizar festividades em detrimento dos serviços básicos desafia a lógica e destacou a importância de empregar o dinheiro público com responsabilidade, visando a qualidade de vida dos cidadãos.

Contexto

O Ministério Público observou que o Festival Forró Alegre 2025 repetia as irregularidades do Festival do Sucuba, que já havia sido suspenso anteriormente. As questões incluíam a falta de licitação, falta de transparência na origem dos recursos e descumprimento de medidas judiciais relacionadas a políticas públicas essenciais.

A decisão também exige a intimação pessoal do governador de Roraima e do prefeito de Alto Alegre para garantir o cumprimento imediato da ordem judicial.

By Porto Velho ja

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