TRE-RR dá início ao período de defesa de Arthur Henrique após recomendação do MPE pela rejeição da candidatura

A juíza Joana Sarmento, responsável pelo processo de registro da candidatura de Arthur Henrique (PL) ao Governo de Roraima, estabeleceu um prazo de 48 horas para que o candidato se manifeste em relação a uma possível inelegibilidade indicada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Essa decisão foi tomada no último sábado (30). Conforme o despacho, a Secretaria Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia inicialmente afirmado que Arthur Henrique atendia aos critérios de elegibilidade e não apresentava registros de inelegibilidade em seu cadastro. Além disso, não houve contestações ao seu pedido de registro por parte de terceiros.

No entanto, após a análise do caso, o MPE se manifestou contra a candidatura. O órgão justificou sua posição com base em uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Reclamação nº 94.894, que ordenou ao TRE-RR a adequação dos prazos de desincompatibilização estipulados na Resolução nº 584/2026.

O parecer do MPE indicou que Arthur Henrique se tornaria inelegível para participar da eleição suplementar devido à sua renúncia ao cargo de prefeito de Boa Vista em 2 de abril de 2026, pouco mais de dois meses antes da votação. O Ministério Público argumenta que, para concorrer ao cargo de governador, o afastamento deveria ter ocorrido com seis meses de antecedência em relação à eleição, como determina a legislação eleitoral.

Ao decidir pela abertura do prazo para manifestação da defesa, a relatora sublinhou que Arthur Henrique ainda não teve a chance de se pronunciar sobre as alegações levantadas pelo MPE.

Assim, o candidato foi notificado para apresentar sua defesa dentro do prazo estipulado. Somente após essa análise é que o TRE-RR irá deliberar sobre o pedido de registro da candidatura.

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By Porto Velho ja

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