Caixa não libera novos créditos do auxílio emergencial há duas semanas

Prédio da Caixa Econômica Federal

SÃO PAULO – A Caixa Econômica Federal não libera novos crédito do auxílio emergencial de R$ 600 há cerca de duas semanas.

De acordo com o balanço de pagamentos mais recente, divulgado na última terça-feira (12), foram creditados R$ 35,5 bilhões a 50 milhões de brasileiros até a data, os mesmos valores e números informados em 30 de abril, ou seja, nenhum usuário recebeu o auxílio nesse período.

Veja as imagens disponibilizadas nas coletivas do banco:

Dados até 30 de abril, disponibilizados pela Caixa em dois de maio:

Dados informados na coletiva de 11 de maio:

A assessoria do banco confirmou que realmente não foram creditados mais valores aos trabalhadores nesse período, porque a Caixa “aguarda o recebimento do lote processado pela Dataprev/Ministério da Cidadania”, que é a instituição do Governo Federal responsável por verificar se o cidadão cumpre todas as exigências previstas na lei.

“O cidadão deve aguardar o resultado da avaliação. Uma vez concluída a análise e retornando à informação como ‘aprovada’ para Caixa, a liberação do recurso é realizada. O cidadão deverá acompanhar a resposta sobre o benefício no app Caixa | Auxílio Emergencial, do site auxilio.caixa.gov.br ou da central telefônica exclusiva 111″, diz a nota.

Ainda, os trabalhadores que receberam a primeira parcela do pagamento não têm informações sobre quando a segunda e a terceira serão creditadas – com exceção das pessoas que estão inscritas no Bolas Família, já que as datas coincidem com o pagamento do benefício.

Em um primeiro momento, a informação era de que a segunda parcela do auxílio emergencial seria paga entre os dias 27 e 30 de maio, e a terceira entre os dias 26 e 29 de maio. A Caixa chegou a antecipar o pagamento, mas cancelou a ação e agora os trabalhadores aguardam novas definições. 

Quem tem direito

Só podem receber o auxílio pessoas que tenham CPF e que cumpram os seguintes requisitos:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Cumprindo todos esses requisitos, receberão o auxílio os candidatos que se enquadrem em uma das condições abaixo:

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
  • Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único;
  • Ser trabalhador intermitente com vínculo inativo;
  • Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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By Júlio Cesar

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