Instituições financeiras, como bancos e B3, podem funcionar durante feriado prolongado, diz Covas

SÃO PAULO – O prefeito de São Paulo, Bruno Covas (PSDB), afirmou em entrevista nesta terça-feira (19), que instituições financeiras, como bancos e a B3, poderão funcionar durante o feriado prolongado que terá início a partir desta quarta (20) na cidade de São Paulo, desde que os funcionários sejam pagos.

“Qualquer atividade que está liberada, decretada como essencial, pode funcionar, desde que pague seu funcionário por isso. É como funcionar em um sábado, domingo ou em qualquer outro feriado. Não é lockdown, é feriado municipal. São questões jurídicas completamente diferentes”, afirmou em entrevista à CNN.

“Basta resolver a questão trabalhista de pagamento de descanso remunerado e pode abrir”, complementou.

De acordo com nota da jornalista Sonia Racy, na Coluna do Broadcast, a prefeitura de São Paulo deixou claro que a prerrogativa de manter os mercados abertos durante os feriados na cidade é do Banco Central, e não do município. Assim, eles vão permanecer abertos.

A resposta foi dada após um questionamento sobre a carta enviada por entidades do setor financeiro ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB), pedindo para elas serem excluídas do projeto de lei que a gestão estadual enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) – e que deve ser aprovado na quinta-feira – para antecipar o feriado da Revolução Constitucionalista de 9 de julho para a próxima segunda-feira (25).

Bruno Covas também disse que o sistema financeiro está “mal assessorado juridicamente”, em referência aos apontamentos na carta de que as antecipações de feriados pelos Executivos municipal e estadual configurariam edição de normas no âmbito do sistema financeiro nacional.

Feriado será em junho para o sistema financeiro

Em nota, o Banco Central afirmou que manteve, para fins de operações praticadas no mercado financeiro, o feriado de Corpus Christi em junho.

“O dia 11 de junho será considerado como dia não útil em todo o território nacional para fins de operações praticadas no mercado financeiro, inclusive quanto às atividades e aos sistemas de responsabilidade do BC”, diz a nota.

Entre as atividades, estão: o Sistema de Transferência de Reservas (STR), Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), cálculo e divulgação da taxa Selic e apuração e divulgação da Ptax.

Pagamento de faturas que vencem no feriado

O Procon SP afirmou, em nota, que a quitação de uma conta com vencimento em um feriado ou fim de semana, para que não tenha incidência de encargo ou multa, deve ser efetuada no primeiro dia útil seguinte ao feriado.

É o que estabelece o Artigo 1º da Lei 7089/83: “fica proibida a cobrança de juros de mora, por estabelecimentos bancários e instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza, cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado, desde que seja quitado no primeiro dia subsequente”.

Caso o consumidor não efetue o pagamento no primeiro dia útil subsequente, os juros pelo atraso só poderão ser cobrados a partir deste dia útil – lembrando que ponto facultativo (a próxima sexta, no caso de São Paulo) é considerado dia útil.

Em relação a boletos de lojas de departamentos, cujo pagamento é efetuado no próprio estabelecimento, o Procon recomenda que o consumidor entre em contato com o estabelecimento.

*Com Agência Estado

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By Júlio Cesar

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