Ivo Cassol, do PP, ex-governador e ex-senador de Rondônia, teve sua condenação por direcionamento de certames em 1999 mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 22 de maio de 2025. O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, negou seguimento ao agravo interposto por sua defesa devido a vícios técnicos, sem analisar o mérito da condenação. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Rondônia, que apontou fraudes em licitações da Prefeitura de Rolim de Moura durante a gestão de Cassol. Empresas com vínculos pessoais e comerciais com o ex-prefeito foram beneficiadas nos certames. A sentença anterior reconheceu violações aos princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, resultando na suspensão dos direitos políticos de Cassol por seis anos, multa e proibição de contratar com o poder público. A defesa recorreu, argumentando falta de dolo e vícios processuais, porém os recursos foram negados. Com a rejeição do agravo, a condenação de Cassol se mantém, o que pode afetar sua elegibilidade de acordo com a legislação eleitoral.
“STJ confirma culpa de Cassol em licitações fraudulentas; recurso barrado por erro
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